Goiás define prazo para empresas se cadastrarem no Sistema de Logística Reversa no estado

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O Decreto 10.255 de 17 de abril de 2023 estabeleceu que as empresas devem se responsabilizar pelo recolhimento de pelo menos 22% das embalagens pós-consumo, por meio de parcerias com Entidade Gestora de Logística Reversa e as cooperativas de reciclagem atuantes no estado.

O prazo para as empresas sediadas em Goiás que produzem ou comercializam embalagens recicláveis se cadastrarem na base de dados do Sistema de logística reversa do Governo do Estado é obrigatório e encerra no próximo dia 30/10/2023. 

Os órgãos do governo e o Ministério Público, formaram um Comitê da Logística Reversa que vai monitorar o cumprimento da meta de 22% estabelecida no estado.

A logística reversa de embalagens em geral é uma política estabelecida pelo Governo de Goiás com o propósito de aumentar o volume de material reciclável que volta ao ciclo produtivo depois do descarte. Pressupõe o envolvimento do poder público, de cooperativas e associações de reciclagem e empresas aderentes.

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