Rio Grande do Sul define as diretrizes para implementação de sistemas de logística reversa de embalagens no estado

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Entrou em vigor a Resolução nº 500/2023 aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e que define as diretrizes para a implantação e implementação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral no Rio Grande do Sul.

Estão sujeitos a esta Resolução os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de
produtos que, após uso pelo consumidor, gerem embalagens em geral.

“A logística reversa é fundamental para alcançar objetivos de sustentabilidade, economia de recursos e responsabilidade social corporativa. Ela desempenha um papel importante na gestão de resíduos, na conservação de recursos naturais e na redução do impacto ambiental, tornando-se uma prática cada vez mais relevante para a sociedade”, ressaltou o secretário-adjunto e presidente do conselho, Marcelo Camardelli. 

Ambipar Viraser, como Entidade Gestora de modelo coletivo de logística reversa de embalagens
em geral está preparada para atender as empresas aderentes oferecendo um sistema estruturante
que prioriza a participação de cooperativas e associações de reciclagem.

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